Quem se viu incomodado com o corte total de internet móvel após o fim da franquia de dados recebeu pelo menos um alento quando a Justiça do Maranhão determinou que as operadoras devem seguir fornecendo dados aos clientes depois do estouro do que foi contratado.
O juiz acatou na última sexta-feira, 27, um pedido do Procon-MA. Segundo a decisão, de caráter liminar, as empresas terão que pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpram o que lhes foi ordenado. Também será necessário pagar por danos sociais e morais coletivos.
A base jurídica para a ordem, segundo o UOL Tecnologia, é que a alteração do contrato com seus clientes, embora permitida pela Anatel, “é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, explicou o juiz Douglas de Melo Martins.
Segundo ele, os clientes têm direito a consumir dados após o final da franquia. Isso porque a resolução da Anatel que permitia que as operadoras mudassem seu modelo de negócios seria nula e, portanto, o corte da internet seria ilegítimo.
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